Restrição no CPF, consigo alugar um imóvel?

É importante lembrar que as imobiliárias trabalham com a administração de bens de outra pessoa, ou seja, um terceiro, assim, é primordial que elas garantam a segurança do contrato de locação. Por isso, em todo o processo é realizado uma criteriosa análise cadastral do potencial inquilino e neste momento, as inadimplências podem ser um impedimento, mas ainda há solução, o mercado atual já possui algumas alternativas. 

“Devo não nego”, mas, alugo quando puder?

Já sabemos que as incertezas da economia, assim como os imprevistos do dia a dia, podem afetar diretamente o seu planejamento financeiro. Porém é realmente necessário mudar os planos de uma casa nova em função das dívidas em atraso?  

A princípio, estar com o “nome sujo” – como é popularmente conhecido – dificulta suas chances de ter um crédito aprovado. Isso inclui fazer um cartão de crédito, um crediário em determinada loja e principalmente, prejudica a aprovação de financiamentos,  empréstimos e até mesmo a locação de um imóvel.

Porque não posso alugar com restrição no CPF?

As restrições, principalmente aquelas que envolvem negociações de alto valor, são indícios de que a saúde financeira do interessado no imóvel está frágil. A análise de crédito pode apontar que as despesas de uma locação terão um grande peso no orçamento já comprometido. E isso pode resultar em uma nova dívida.

O proprietário precisa receber o valor do aluguel. Então, um inquilino com pendências financeiras não dá a ele essa garantia.

Assim sendo, os interessados em alugar um imóvel, seja ele qual for, residencial ou comercial, não podem possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito; além de não terem sido réus em ações de despejo e/ou cobranças e execuções, principalmente àquelas relacionadas a locação de imóveis.

É também importante verificar se o possível inquilino tem uma renda compatível com o imóvel pretendido. Demonstrar interesse em uma casa ou apartamento que comprometa uma grande parcela de sua renda, é um dos maiores entraves para que o negócio ocorra. O ideal é que as parcelas não ultrapassem 40% a 50% do seu ganho mensal.

Como funciona a lei?

Em nossa legislação não há nada que impeça uma pessoa com o CPF restrito de fechar um negócio. Porém, o locatário e a imobiliária tem a liberdade de realizar ou não o contrato, baseando-se no princípio da autonomia privada. Ou seja, o locador pode escolher não fechar o contrato caso ele não se sinta seguro.

Fonte: Blog da Casa Mineira

Artigo disponível: http://imobiliariagw.com.br/conteudo/restricao-no-cpf-consigo-alugar-um-imovel.html#:~:text=As%20restri%C3%A7%C3%B5es%2C%20principalmente%20aquelas%20que%20envolvem%20negocia%C3%A7%C3%B5es%20de,E%20isso%20pode%20resultar%20em%20uma%20nova%20d%C3%ADvida

*essa não é uma pesquisa feita pela Espaço Empreendimentos. Todos os direitos e créditos à GW IMÓBILIARIA

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